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Contrato de Prestação de Serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS

PARTES CONTRATANTES: Pelo presente instrumento particular, de um lado, Trilha do Sol Passeios (doravante denominada “CONTRATADA”), e de outro lado, o cliente identificado no voucher emitido (doravante denominado “CONTRATANTE”), têm entre si justo e acordado o seguinte:

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1. OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos, conforme detalhamento constante no voucher, que integra este instrumento.

1.2 O CONTRATANTE declara ciência e concordância de que o presente contrato é complementado pelo Regulamento Interno da Agência Trilha do Sol Passeios, disponibilizado no site oficial da CONTRATADA e encaminhado eletronicamente ao CONTRATANTE no ato da reserva, passando a integrar este contrato para todos os fins de direito.

1.3 Em caso de divergência entre este contrato e o Regulamento Interno, prevalecerá o disposto neste contrato.

1.4 O CONTRATANTE está ciente de que, durante a execução dos passeios, alguns atrativos turísticos, pontos de apoio e estabelecimentos parceiros poderão cobrar taxas de acesso, entrada, estacionamento ou consumação mínima, valores estes definidos exclusivamente pelos respectivos responsáveis locais, sem ingerência ou responsabilidade da CONTRATADA.

Tais valores não estão incluídos no preço do passeio contratado e deverão ser pagos diretamente pelo CONTRATANTE ao prestador local.

1.5 O CONTRATANTE declara ciência e concordância de que determinados passeios poderão envolver custos adicionais de serviços de terceiros, tais como: taxa de buggy credenciado, ingressos para visitação de atrativos como o Maior Cajueiro do Mundo, estacionamento ou consumação mínima em pontos de apoio.

Tais valores não estão incluídos no preço do passeio e serão pagos diretamente ao prestador do serviço local, conforme valores vigentes na data da realização. A CONTRATADA compromete-se a informar previamente, de forma clara e acessível, a existência de tais valores no voucher, regulamento interno e demais materiais informativos, garantindo transparência e segurança jurídica ao CONTRATANTE.

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2. CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO

2.1 O envio do voucher pela CONTRATADA caracteriza a confirmação da aquisição dos serviços por parte do CONTRATANTE.

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3. PAGAMENTO E RESERVAS

3.1 No ato da solicitação da reserva e envio dos dados, será cobrado um sinal equivalente a 20% do valor total do passeio ou pacote contratado, a ser abatido entre os passeios ou no último passeio.

3.2 O saldo remanescente deverá ser quitado no dia de cada passeio, diretamente ao guia, na qualidade de recebedor autorizado da CONTRATADA, em espécie ou via PIX. 

3.3 O CONTRATANTE declara-se responsável pelo pagamento integral dos serviços contratados, incluindo os valores devidos por todos os integrantes do seu grupo, nos termos do art. 265 do Código Civil.

3.4 O valor do sinal será retido em caso de inadimplência e poderá ser usado para compensação de valores pendentes.

3.5 Eventual cobrança judicial ou extrajudicial será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, incluindo custas e honorários advocatícios.

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4. POLÍTICA DE CANCELAMENTO

4.1 Cancelamento dentro do prazo legal

Direito de arrependimento em até 07 (sete) dias da compra (art. 49 do CDC), com reembolso integral do valor pago, no prazo de até 07 dias úteis.

Após o início dos passeios contratados, o direito de arrependimento não é mais aplicável (art. 49 do CDC), passando a valer integralmente as condições de cancelamento e reembolso previstas no contrato entre cliente e agência.

> Pagamentos por cartão de crédito terão descontada a taxa da operadora.

4.2 Cancelamento após 07 dias

Será retido o valor de 20% do total, a título de custos administrativos, reservas de logística e bloqueio de vagas. O restante será devolvido em até 07 dias úteis.

4.3 Cancelamento inferior a 24 horas do passeio

Aplicação de multa de 50% do valor total, em conformidade com o art. 52 do CDC, para cobertura de custos operacionais já assumidos.

4.4 Cancelamento por no-show

Não haverá reembolso. Caso não tenha havido pagamento, o valor integral permanecerá devido.Tolerância de atraso: 10 minutos, desde que o cliente informe previamente.

4.5 Cancelamento por razões de saúde

Mediante apresentação de atestado médico com até 24h de antecedência:

Reembolso de 80% do valor do passeio (exceto sinal de pacote);

Possibilidade de remarcação sem custo, se houver vaga;

Fora do prazo, não haverá reembolso, salvo exceções avaliadas pela CONTRATADA.

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5. CONDIÇÕES ESPECIAIS – PASSEIOS MARÍTIMO (RIO DO FOGO E MARACAJAÚ)

5.1 Os passeios dependem de condições naturais (maré e vento) e de autorizações da Marinha do Brasil/Capitania dos Portos.

5.2 Em caso de suspensão da parte náutica por segurança:

O passeio segue em terra (praia e ponto de apoio);

O valor da lancha será reembolsado;

Poderá haver remarcação, se viável.

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6. REMARCAÇÃO

6.1 O CONTRATANTE poderá remarcar passeios com até 72 horas de antecedência, sujeita à disponibilidade.

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7. PONTOS DE APOIO

7.1 O uso de estruturas privadas (restaurantes, bangalôs, espreguiçadeiras, etc.) é facultativo e sujeito às regras de cada estabelecimento.

7.2 O acesso às praias é público e gratuito, conforme a lei.

7.3 A CONTRATADA não mantém qualquer vínculo financeiro ou comissão com tais estabelecimentos, evitando caracterização de “venda casada”.

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8. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

8.1 O cliente declara estar apto fisicamente para realizar as atividades contratadas.

8.2 Gestantes devem apresentar autorização médica.

8.3 O não cumprimento da obrigação isenta a CONTRATADA de responsabilidade civil ou médica.

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9. ATIVIDADES OPCIONAIS

9.1 Atividades como quadriciclo, seabob, aerobunda, etc., são de responsabilidade exclusiva de prestadores locais, não integrando este contrato.

9.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, falhas ou incidentes nessas atividades.

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10. OBJETOS PESSOAIS

A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos esquecidos em veículos ou locais visitados.

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11. ALTERAÇÕES OPERACIONAIS

A CONTRATADA poderá alterar a ordem dos passeios por necessidade logística, sempre priorizando a segurança e o aproveitamento do cliente.

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12. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, cancelamentos ou alterações decorrentes de fatos alheios ao seu controle, tais como: chuvas intensas, greves, bloqueios de estradas, determinações da Capitania ou órgãos públicos, entre outros.

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13. USO DE IMAGEM

O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e sem limite de prazo, o uso de sua imagem em fotos e vídeos registrados durante os passeios, para fins de divulgação institucional e publicitária da CONTRATADA, salvo manifestação expressa em contrário.

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14. FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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