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Contrato de Prestação de Serviço

O Contrato de Prestação de Serviços Turísticos entregue ao cliente contém todas as informações específicas da reserva, incluindo a programação completa, a modalidade escolhida, a data e a referência de horário do passeio.As cláusulas disponibilizadas nesta versão pública abaixo correspondem à cópia informativa do mesmo contrato, apresentada em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS

PARTES CONTRATANTES: Pelo presente instrumento particular, de um lado, Trilha do Sol Passeios (doravante denominada “CONTRATADA”), e de outro lado, o cliente identificado no voucher emitido (doravante denominado “CONTRATANTE”), têm entre si justo e acordado o seguinte:

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1. OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos, conforme detalhamento constante no voucher, que integra este instrumento.

1.2 O CONTRATANTE declara ciência e concordância de que o presente contrato é complementado pelo Regulamento Interno da Agência Trilha do Sol Passeios, disponibilizado no site oficial da CONTRATADA e encaminhado eletronicamente ao CONTRATANTE no ato da reserva, passando a integrar este contrato para todos os fins de direito.

1.3 Em caso de divergência entre este contrato e o Regulamento Interno, prevalecerá o disposto neste contrato.

1.4 O CONTRATANTE está ciente de que, durante a execução dos passeios, alguns atrativos turísticos, pontos de apoio e estabelecimentos parceiros poderão cobrar taxas de acesso, entrada, estacionamento ou consumação mínima, valores estes definidos exclusivamente pelos respectivos responsáveis locais, sem ingerência ou responsabilidade da CONTRATADA.

Tais valores não estão incluídos no preço do passeio contratado e deverão ser pagos diretamente pelo CONTRATANTE ao prestador local.

1.5 O CONTRATANTE declara ciência e concordância de que determinados passeios poderão envolver custos adicionais de serviços de terceiros, tais como: taxa de buggy credenciado, ingressos para visitação de atrativos como o Maior Cajueiro do Mundo, estacionamento ou consumação mínima em pontos de apoio.

Tais valores não estão incluídos no preço do passeio e serão pagos diretamente ao prestador do serviço local, conforme valores vigentes na data da realização. A CONTRATADA compromete-se a informar previamente, de forma clara e acessível, a existência de tais valores no voucher, regulamento interno e demais materiais informativos, garantindo transparência e segurança jurídica ao CONTRATANTE.

1.6 Observação sobre Valores Promocionais

Após o pagamento do valor de reserva, o saldo remanescente é distribuído internamente entre os dias de passeio exclusivamente para organização operacional da agência. Os valores exibidos no voucher para cada dia são meramente indicativos e não representam o preço real de cada serviço. Essa distribuição interna não gera direito a reembolso proporcional, revisão de valores ou cancelamento parcial, prevalecendo sempre o valor total do pacote contratado.

1.7 Cláusula de Integração de Alterações e Novos Serviços

Qualquer alteração de passeio, troca de roteiro ou inclusão de novos serviços solicitada pelo contratante nos canais oficiais e registrada por escrito passa a integrar automaticamente o contrato vigente. Essas modificações não criam novo contrato, não reiniciam prazos legais e não alteram datas, valores, regras operacionais ou políticas de cancelamento já aceitas. Trata-se apenas de ajuste incorporado ao mesmo instrumento contratual, que permanece plenamente válido em todas as suas condições.

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2. CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO

2.1 O envio do voucher pela CONTRATADA caracteriza a confirmação da aquisição dos serviços por parte do CONTRATANTE.

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3. PAGAMENTO E RESERVAS

3.1 No ato da solicitação da reserva e envio dos dados, será cobrado um sinal equivalente a 20% do valor total do passeio ou pacote contratado, a ser abatido entre os passeios ou no último passeio.

3.2 O saldo remanescente deverá ser quitado no dia de cada passeio, diretamente ao guia, na qualidade de recebedor autorizado da CONTRATADA, em espécie ou via PIX. 

3.3 O CONTRATANTE declara-se responsável pelo pagamento integral dos serviços contratados, incluindo os valores devidos por todos os integrantes do seu grupo, nos termos do art. 265 do Código Civil.

3.4 O valor do sinal será retido em caso de inadimplência e poderá ser usado para compensação de valores pendentes.

3.5 Eventual cobrança judicial ou extrajudicial será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, incluindo custas e honorários advocatícios.

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4. POLÍTICA DE CANCELAMENTO

4.1 Cancelamento dentro do prazo legal

Direito de arrependimento em até 07 (sete) dias da compra (art. 49 do CDC), com reembolso integral do valor pago, no prazo de até 07 dias úteis.

Após o início dos passeios contratados, o direito de arrependimento não é mais aplicável (art. 49 do CDC), passando a valer integralmente as condições de cancelamento e reembolso previstas no contrato entre cliente e agência.

Nos pagamentos realizados com cartão de crédito, incide taxa da operadora responsável pela transação.Em caso de cancelamento ou reembolso, essa taxa não será devolvida, por não representar lucro da agência, mas sim custo de intermediação cobrado pela operadora.

4.2 Cancelamento após 07 dias

Será retido o valor de 20% do total, a título de custos administrativos, reservas de logística e bloqueio de vagas. O restante será devolvido em até 07 dias úteis.

4.3 Cancelamento inferior a 24 horas,cancelamento superior a 24 horas.

O horário de embarque do passeio é informado ao cliente no momento da reserva. Eventuais ajustes operacionais de minutos poderão ocorrer e serão comunicados no voucher ou pelo guia, sem alterar o horário de referência para fins de cancelamento.Para fins de cancelamento, considera-se exclusivamente o horário de embarque originalmente informado ao cliente.Cancelamentos solicitados com até 24 horas de antecedência em relação a esse horário terão reembolso de 80% do valor pago.Cancelamentos solicitados com prazo inferior a 24 horas em relação ao horário de embarque não terão direito a reembolso, sendo o valor integralmente retido do sinal de reserva.

4.4 Cancelamento por no-show

Não haverá reembolso. Caso não tenha havido pagamento, o valor integral permanecerá devido.Tolerância de atraso: 10 minutos, desde que o cliente informe previamente.

4.5 Cancelamento de pacotes ou passeios por razões de saúde

4.5.1.Mediante apresentação de atestado médico com até 24h de antecedência:Possibilidade de remarcação sem custo, se houver vaga.Fora do prazo, não haverá reembolso, salvo exceções avaliadas pela CONTRATADA.

4.5.2. Cancelamentos por motivo de saúde informados pelo cliente, como mal-estar, indisposição, enjoo ou qualquer outra condição física, serão analisados com toda atenção e compreensão. No entanto, para que haja isenção de cobranças, é indispensável a apresentação de comprovação formal por meio de atestado médico ou documento emitido por profissional de saúde habilitado.Alegações verbais, mensagens informais ou a ausência dessa comprovação não caracterizam motivo válido para isenção de multa. Nesses casos, o cancelamento será tratado como desistência comum, seguindo integralmente a política de cancelamento da Trilha do Sol Passeios.Da mesma forma, considera-se ausência de comprovação quando, no mesmo dia do suposto mal-estar, o cliente realiza atividades de lazer, como ida à praia, piscina, restaurantes ou passeios particulares, demonstrando aptidão física para deslocamentos e atividades regulares.Nosso compromisso é agir com transparência, respeito e segurança jurídica para todas as partes

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5. CONDIÇÕES ESPECIAIS – PASSEIOS MARÍTIMO (RIO DO FOGO E MARACAJAÚ)

5.1 Os passeios dependem de condições naturais (maré e vento) e de autorizações da Marinha do Brasil/Capitania dos Portos.

5.2 Em caso de suspensão da parte náutica por segurança:

O passeio segue em terra (praia e ponto de apoio);

O valor da lancha será reembolsado;

Poderá haver remarcação, se viável.

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5.3 ORIENTAÇÃO PARA PASSEIOS COM CRIANÇAS PEQUENAS 

A Trilha do Sol Passeios declara que todos os passeios ofertados são acessíveis a crianças de todas as idades, inclusive bebês, não havendo qualquer proibição de participação.O CONTRATANTE, ao incluir criança menor de 5 anos em qualquer passeio, declara estar plenamente ciente de que os roteiros podem envolver exposição ao sol intenso, vento, areia, água salgada, embarques e desembarques em lanchas, bem como deslocamentos sobre terrenos irregulares ou com solavancos, condições que podem gerar desconforto físico para crianças pequenas.A agência recomenda, de forma preventiva, que famílias com bebês ou crianças nessa faixa etária priorizem roteiros mais tranquilos ou na modalidade privativa, que permitem maior flexibilidade e conforto.

Ao confirmar a participação da criança, o CONTRATANTE assume total responsabilidade pela decisão e declara ter recebido as informações acima de forma clara e suficiente, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade por desconforto, enjoo ou incômodo decorrente das condições naturais do passeio.

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5.4 HORÁRIOS E MODALIDADES COMPARTILHADA

O horário informado ao cliente é estimado e pode sofrer pequenos ajustes conforme os embarques anteriores e as condições de trânsito. Por se tratar de modalidade compartilhada, variações de tempo são inerentes ao serviço e não configuram atraso ou falha na prestação.

6. REMARCAÇÃO

6.1 O CONTRATANTE poderá remarcar passeios com até 72 horas de antecedência, sujeita à disponibilidade.

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7. PONTOS DE APOIO

7.1 O uso de estruturas privadas (restaurantes, bangalôs, espreguiçadeiras, etc.) é facultativo e sujeito às regras de cada estabelecimento.

7.2 O acesso às praias é público e gratuito, conforme a lei.

7.3 A CONTRATADA não mantém qualquer vínculo financeiro ou comissão com tais estabelecimentos, evitando caracterização de “venda casada”.

7.1.1 ALTERAÇÃO DE PONTOS DE APOIO, FORÇA MAIOR E RESPONSABILIDADE

Os passeios turísticos poderão utilizar pontos de apoio ao longo do roteiro, tais como restaurantes, quiosques, barracas, bases operacionais ou estabelecimentos similares, cuja finalidade é exclusivamente de suporte logístico, não integrando o objeto principal do contrato nem caracterizando serviço essencial do passeio.

Os pontos de apoio são estabelecimentos de terceiros, independentes e autônomos, não sendo operados, administrados ou controlados pela Trilha do Sol Passeios, inexistindo responsabilidade direta ou solidária da agência por sua operação, estrutura, funcionamento ou eventuais interrupções.

A Trilha do Sol Passeios poderá, a qualquer tempo, alterar, substituir ou suprimir pontos de apoio, sem que isso configure falha na prestação do serviço, especialmente em razão de fechamento, indisponibilidade operacional, superlotação, decisões do estabelecimento, condições climáticas, determinações de órgãos públicos, caso fortuito ou força maior.

A alteração, substituição ou ausência de ponto de apoio não enseja cancelamento do passeio, abatimento de valores, indenização ou reembolso, desde que o serviço turístico contratado seja regularmente executado conforme o roteiro principal e as condições essenciais pactuadas.

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8. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

8.1 O cliente declara estar apto fisicamente para realizar as atividades contratadas.

8.2 Gestantes devem apresentar autorização médica.

8.3 O não cumprimento da obrigação isenta a CONTRATADA de responsabilidade civil ou médica.

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9. ATIVIDADES OPCIONAIS

9.1 Atividades como quadriciclo, seabob, aerobunda, etc., são de responsabilidade exclusiva de prestadores locais, não integrando este contrato.

9.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, falhas ou incidentes nessas atividades.

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10. OBJETOS PESSOAIS

A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos esquecidos em veículos ou locais visitados.

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11. ALTERAÇÕES OPERACIONAIS

A CONTRATADA poderá alterar a ordem dos passeios por necessidade logística, sempre priorizando a segurança e o aproveitamento do cliente.

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12. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, cancelamentos ou alterações decorrentes de fatos alheios ao seu controle, tais como: chuvas intensas, greves, bloqueios de estradas, determinações da Capitania ou órgãos públicos, entre outros.

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13. USO DE IMAGEM

O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e sem limite de prazo, o uso de sua imagem em fotos e vídeos registrados durante os passeios, para fins de divulgação institucional e publicitária da CONTRATADA, salvo manifestação expressa em contrário.

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14. FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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