CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
TRILHA DO SOL PASSEIOS
Versão 08/2026 — Atualizada em 18/08/2026
O presente Contrato de Prestação de Serviços Turísticos estabelece as condições gerais aplicáveis às reservas realizadas junto à Trilha do Sol Passeios por meio do site oficial, WhatsApp ou demais canais oficiais de atendimento.
As informações específicas de cada contratação, tais como passeio, modalidade, quantidade de pessoas, data, valores e referências de horário, constam na confirmação da reserva e no voucher eletrônico.
1. PARTES CONTRATANTES E VINCULAÇÃO CONTRATUAL
1.1 De um lado, Trilha do Sol Passeios, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada CONTRATADA.
1.2 De outro lado, o cliente identificado na reserva e no voucher eletrônico, doravante denominado CONTRATANTE.
1.3 O presente contrato rege-se pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor, e vincula as partes a partir da confirmação da reserva.
1.4 Integram este contrato, para todos os fins aplicáveis, o voucher eletrônico, o Regulamento Interno e as condições específicas do passeio contratado, disponibilizados ao CONTRATANTE por meio dos canais oficiais da CONTRATADA.
1.5 Em caso de eventual divergência interpretativa entre este contrato, o voucher eletrônico, o Regulamento Interno e as condições específicas do passeio, os documentos serão interpretados de forma conjunta e sistemática, observando-se a legislação aplicável e as informações objetivamente disponibilizadas ao CONTRATANTE no momento da contratação.
1.6 O presente contrato, o voucher eletrônico, o Regulamento Interno e as condições específicas do passeio formam um conjunto contratual único e complementar, devendo ser interpretados de forma sistêmica, harmônica e conjunta, considerando a natureza e as particularidades do serviço efetivamente contratado.
2. OBJETO DO CONTRATO E COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos conforme a reserva realizada e a descrição do serviço contratado, incluindo passeio, modalidade, data e referência de horário.
2.2 O serviço contratado consiste em experiência turística organizada, envolvendo planejamento, logística, transporte, acompanhamento e execução do roteiro proposto, observadas as características do serviço e as condições operacionais do dia.
2.3 O CONTRATANTE declara ciência de que atrativos turísticos, pontos de apoio e estabelecimentos de terceiros podem cobrar taxas de acesso, entrada, estacionamento, day use ou consumação mínima, quando não incluídas expressamente no serviço contratado.
2.4 Os valores cobrados diretamente por terceiros e não incluídos expressamente na contratação não integram o preço do passeio, não são administrados pela CONTRATADA e deverão ser pagos diretamente ao respectivo responsável.
2.5 Determinados passeios podem envolver custos adicionais de serviços de terceiros, tais como ingressos, taxas ambientais, serviços de buggy credenciado ou atividades opcionais, quando informados previamente nos materiais oficiais do passeio.
2.6 A contratação ocorre pelo valor global do passeio ou pacote turístico. Eventual distribuição interna de valores por dia ou atividade no voucher possui finalidade exclusivamente operacional e não representa, necessariamente, preço individual de cada item, não gerando, por si só, direito a reembolso proporcional, revisão de valores ou cancelamento parcial, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste contrato e na legislação aplicável.
2.7 Solicitações de alteração de roteiro, troca de passeio, modalidade ou inclusão de serviços feitas pelo CONTRATANTE e confirmadas por escrito nos canais oficiais passam a integrar as condições da reserva, sem necessidade de novo instrumento contratual, permanecendo aplicáveis as demais políticas já aceitas.
2.8 Cobranças instituídas após a confirmação da reserva por exigência de terceiros, decisão judicial, ato administrativo ou determinação de órgãos públicos não integram o valor originalmente contratado quando não forem de responsabilidade da CONTRATADA, observada a legislação aplicável.
2.9 A avaliação subjetiva de satisfação pessoal, frustração ou expectativa individual não constitui, por si só, critério para caracterização de falha na prestação do serviço, desde que o serviço tenha sido prestado em conformidade com a oferta, as informações disponibilizadas ao CONTRATANTE, este contrato e as condições operacionais aplicáveis.
2.10 Imagens, vídeos e conteúdos de divulgação retratam experiências realizadas em determinadas condições e possuem caráter ilustrativo. A execução do passeio observará a modalidade, o roteiro e as características efetivamente contratadas, podendo ocorrer variações decorrentes de condições naturais, climáticas, operacionais e de disponibilidade.
2.11 Na modalidade compartilhada, o CONTRATANTE declara ciência de que o transporte, veículo, embarcação ou atividade poderá ser realizado juntamente com outros passageiros, inclusive clientes provenientes de outras agências ou parceiros operacionais, não havendo exclusividade do grupo.
2.12 A exclusividade somente existe quando a modalidade ou determinado serviço estiver expressamente identificado como privativo na contratação.
2.13 A CONTRATADA poderá utilizar agências, transportadores, guias, embarcações e demais prestadores devidamente habilitados para a execução operacional dos serviços, conforme a natureza da atividade e a modalidade contratada, permanecendo observadas as responsabilidades legalmente atribuídas à CONTRATADA.
2.14 As características, inclusões, não inclusões, restrições, requisitos de participação e demais condições específicas de cada passeio informadas na respectiva descrição oficial complementam as condições gerais deste contrato e deverão ser consideradas de acordo com o serviço efetivamente contratado, observada a legislação aplicável.
3. SOLICITAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA RESERVA
3.1 A solicitação realizada pelo site, WhatsApp ou demais canais oficiais constitui pedido de reserva, sujeito à análise de disponibilidade, condições operacionais e, quando aplicável, maré e demais fatores necessários à execução do serviço.
3.2 A reserva somente será considerada confirmada após validação formal da CONTRATADA e respectiva confirmação ao CONTRATANTE por meio de canal oficial.
3.3 Com a confirmação da reserva, o CONTRATANTE declara ciência e aceitação deste contrato, do Regulamento Interno, das condições específicas do passeio contratado e das informações constantes da reserva e do voucher eletrônico.
4. PAGAMENTO E SINAL DE RESERVA
4.1 No ato da confirmação da reserva será cobrado sinal correspondente a 20 por cento do valor total do passeio ou pacote contratado, observado o valor mínimo de R$ 100,00, com natureza de reserva de vaga, bloqueio logístico e cobertura de custos operacionais.
4.2 O saldo remanescente deverá ser quitado conforme as condições informadas na reserva, podendo ocorrer diretamente ao guia, na qualidade de recebedor autorizado da CONTRATADA, em espécie ou via PIX.
4.3 O CONTRATANTE é responsável pelo pagamento integral dos serviços contratados, incluindo os valores devidos por todos os integrantes do seu grupo incluídos na reserva.
4.4 O valor do sinal poderá ser retido nos casos previstos neste contrato e utilizado para compensação de valores pendentes, observada a legislação aplicável.
4.5 Eventual cobrança judicial ou extrajudicial observará os limites e condições previstos na legislação aplicável.
4.6 O pagamento poderá ser realizado via PIX ou por outra forma expressamente disponibilizada pela CONTRATADA no momento da reserva ou da execução do serviço.
4.7 Quando disponível, o parcelamento em cartão constitui facilidade de pagamento oferecida pela CONTRATADA, podendo estar sujeito a taxas da operadora ou intermediador financeiro, previamente informadas ao CONTRATANTE.
4.8 As taxas cobradas por operadoras de cartão, intermediadores de pagamento ou plataformas financeiras não integram o valor do serviço turístico, observadas, em caso de cancelamento ou reembolso, as disposições legais aplicáveis e as condições da respectiva operação financeira.
4.9 Reembolsos realizados em pagamentos efetuados por cartão obedecerão aos prazos e procedimentos da administradora do cartão e da instituição financeira responsável, não sendo a CONTRATADA responsável pelos prazos de processamento ou estorno definidos por terceiros.
4.10 A solicitação de contestação, estorno ou chargeback junto à operadora do cartão não suspende nem extingue automaticamente as obrigações assumidas neste contrato quando o serviço tiver sido total ou parcialmente executado, permanecendo aplicáveis as regras de cancelamento e reembolso previstas neste instrumento e na legislação.
5. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO
5.1 Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive por meio eletrônico, será observado o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, dentro do prazo e nas condições estabelecidas pela legislação aplicável.
5.1.1 O exercício do direito de arrependimento, quando legalmente aplicável, deverá ser solicitado pelo CONTRATANTE por meio dos canais oficiais da CONTRATADA, de forma que seja possível registrar a data da solicitação.
5.1.2 Decorrido o prazo legal para exercício do direito de arrependimento, passam a ser aplicáveis as regras de cancelamento, remarcação e reembolso previstas neste contrato.
5.1.3 Eventuais taxas de processamento, intermediação financeira ou encargos decorrentes da forma de pagamento observarão, em caso de cancelamento ou reembolso, a legislação aplicável e as regras da respectiva instituição financeira ou intermediadora.
5.2 Cancelamentos solicitados após o prazo legal de arrependimento implicam retenção de 20 por cento do valor total contratado, destinada à compensação dos custos administrativos e operacionais decorrentes da reserva, observadas as demais hipóteses previstas neste contrato e a legislação aplicável.
5.3 Cancelamentos solicitados com antecedência mínima de 24 horas em relação ao horário de embarque informado terão reembolso de 80 por cento do valor pago. Cancelamentos solicitados com prazo inferior a 24 horas estarão sujeitos à retenção dos valores correspondentes aos custos, compromissos e serviços já assumidos para a execução da reserva, podendo não haver valor a restituir quando a operação já estiver integralmente comprometida, observada a legislação aplicável.
5.4 A ausência no dia do passeio, sem aviso prévio, caracteriza no-show. Nessa hipótese, poderão ser retidos os valores correspondentes à estrutura, vagas, fornecedores e demais custos comprometidos para a execução do serviço, podendo o valor integral permanecer devido quando a operação tiver sido integralmente disponibilizada ao CONTRATANTE. A tolerância de atraso é de até 10 minutos, desde que haja comunicação prévia.
5.5 Mediante apresentação de atestado médico com antecedência mínima de 24 horas, poderá haver remarcação sem custo, sujeita à disponibilidade. Alegações sem comprovação formal serão tratadas conforme as regras gerais de cancelamento e remarcação deste contrato.
5.6 Quando parte específica do serviço não puder ser executada por motivos de segurança, condições climáticas, ambientais ou força maior, eventual reembolso observará exclusivamente a atividade ou parcela efetivamente não realizada, quando houver valor individualizável correspondente, podendo ser oferecida remarcação conforme a natureza do serviço e a viabilidade operacional.
5.6.1 O CONTRATANTE declara ciência de que o serviço turístico contratado compreende não apenas o atrativo final, mas toda a estrutura logística necessária à sua execução, incluindo deslocamento terrestre, equipe, organização operacional e tempo de operação.
5.6.2 A não execução de atividade específica não descaracteriza, por si só, a prestação do serviço quando as demais etapas logísticas, operacionais e de transporte tiverem sido regularmente realizadas, devendo eventual reembolso observar a parcela do serviço efetivamente não prestada, quando aplicável.
5.6.3 Considera-se caracterizada a mobilização operacional do serviço turístico quando houver efetiva organização e disponibilização dos recursos necessários à execução da reserva, incluindo bloqueio de vagas, organização logística, deslocamento terrestre, alocação de equipe, veículos ou fornecedores, ainda que, por motivos de segurança, condições climáticas, ambientais ou força maior, não seja possível a execução integral de todas as atividades previstas.
6. TRANSFER E SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.1 O serviço de transfer consiste no transporte terrestre entre os pontos definidos na contratação e no voucher, podendo ocorrer em modalidade compartilhada ou privativa, conforme contratado.
6.2 Os horários informados constituem referência operacional e podem sofrer ajustes decorrentes de logística, trânsito, condições climáticas, localização dos passageiros ou demais circunstâncias inerentes à operação.
6.3 Em modalidade compartilhada, variações razoáveis de tempo, percurso e sequência de embarques são inerentes ao serviço e não caracterizam, por si só, atraso ou falha na prestação.
6.4 O retorno ao aeroporto será programado considerando os horários mínimos recomendados pelas autoridades aeroportuárias e companhias aéreas, sendo responsabilidade do CONTRATANTE informar corretamente e com antecedência os dados do voo.
6.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE ou de fatores externos alheios ao controle razoável da operação, tais como trânsito extraordinário, interdições, acidentes, condições climáticas severas ou determinações de autoridades.
6.6 Os horários informados no voucher constituem referências operacionais e podem sofrer ajustes razoáveis decorrentes da dinâmica do serviço, especialmente nas modalidades compartilhadas.
6.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas de voos, compromissos ou conexões quando decorrentes de fatores externos alheios ao controle razoável da operação ou de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo CONTRATANTE, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas à CONTRATADA.
7. EXECUÇÃO DOS PASSEIOS
7.1 Passeios marítimos dependem de condições naturais, critérios de segurança e autorizações das autoridades competentes, quando aplicáveis.
7.2 Caso a parte náutica seja suspensa por segurança, condições naturais ou determinação da autoridade competente, o passeio poderá seguir em terra sempre que possível, aplicando-se as regras de reembolso proporcional ou remarcação previstas neste contrato, quando cabíveis.
7.3 A avaliação sobre a viabilidade do passeio é realizada no próprio dia da operação, considerando critérios técnicos de segurança e condições reais no destino. O deslocamento inicial poderá ocorrer mesmo diante de instabilidade climática, uma vez que as condições meteorológicas podem variar entre o local de origem, o trajeto e o destino.
7.3.1 Previsões meteorológicas, aplicativos climáticos ou condições observadas exclusivamente no local de origem do CONTRATANTE não constituem, isoladamente, critério para cancelamento automático do passeio.
7.3.2 A ocorrência de chuva, tempo instável ou variação climática isolada não impede, por si só, o início da prestação do serviço turístico, uma vez que a execução do passeio considera as condições reais do trajeto, do destino e da atividade proposta, avaliadas no próprio dia da operação.
7.4 A participação de crianças e bebês estará sujeita às características do passeio, à modalidade contratada, às regras de segurança e às eventuais restrições específicas informadas na descrição do serviço. Ao incluir criança ou bebê em passeio cuja participação seja permitida, o CONTRATANTE declara ciência de que o roteiro poderá envolver sol intenso, vento, água salgada, embarques, deslocamentos e terrenos irregulares.
7.5 O CONTRATANTE é responsável pela supervisão e pelos cuidados ordinários das crianças e bebês sob sua responsabilidade durante o passeio, devendo observar as orientações de segurança fornecidas pela CONTRATADA, pelo guia e pelos prestadores responsáveis pelas atividades.
7.6 A recomendação de modalidade privativa possui caráter orientativo e preventivo, visando maior conforto, segurança operacional e flexibilidade, não caracterizando obrigação da CONTRATADA, salvo quando a modalidade privativa for exigida pelas características específicas do serviço.
7.7 Desconfortos inerentes ao ambiente natural e às características previamente informadas do passeio não configuram, por si só, falha na prestação do serviço nem geram direito automático a reembolso.
8. REMARCAÇÃO
8.1 Remarcações poderão ser solicitadas com até 72 horas de antecedência, sujeitas à disponibilidade, condições operacionais e eventual diferença tarifária.
9. PONTOS DE APOIO
9.1 Os pontos de apoio são estabelecimentos de terceiros utilizados como suporte logístico durante a execução dos passeios.
9.2 Poderão ser alterados, substituídos ou suprimidos por necessidade operacional, desde que tal alteração não comprometa elemento essencial do serviço contratado.
9.3 Salvo quando expressamente indicado como parte essencial da oferta, determinado ponto de apoio não constitui elemento essencial da contratação.
9.4 Quando houver consumo, contratação ou pagamento realizado diretamente pelo CONTRATANTE ao ponto de apoio, serão aplicáveis as condições comerciais do respectivo estabelecimento, observadas as responsabilidades legalmente atribuídas a cada fornecedor.
10. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
10.1 O CONTRATANTE declara possuir condições compatíveis com as características e exigências das atividades contratadas e compromete-se a informar previamente situações que possam exigir cuidados, adaptações ou restrições específicas para participação segura no passeio.
10.2 Gestantes deverão informar sua condição e apresentar autorização médica quando aplicável, além de observar as restrições específicas de cada atividade. A CONTRATADA não responderá por consequências diretamente decorrentes da omissão de informações relevantes pelo CONTRATANTE ou do descumprimento das orientações de segurança previamente informadas, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas à CONTRATADA.
10.3 Pessoas com limitações físicas, mobilidade reduzida ou necessidades específicas deverão informar previamente suas condições quando estas puderem interferir na participação ou segurança, permitindo avaliação da compatibilidade com as características do passeio.
11. ATIVIDADES OPCIONAIS
11.1 As atividades opcionais contratadas e pagas diretamente pelo CONTRATANTE a prestadores locais, sem intermediação financeira da CONTRATADA, não integram o serviço turístico contratado com a Trilha do Sol Passeios, observada a legislação aplicável.
11.2 A mera divulgação, informação ou indicação da existência de atividade opcional ou prestador disponível no destino não caracteriza, por si só, contratação, inclusão do serviço no passeio ou intermediação financeira pela CONTRATADA.
11.3 Quando determinada atividade estiver incluída no serviço contratado pela CONTRATADA, essa condição deverá constar expressamente na descrição da oferta, reserva ou voucher.
12. OBJETOS PESSOAIS
12.1 O CONTRATANTE é responsável pela guarda de seus objetos pessoais durante o passeio. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos esquecidos, perdidos ou extraviados quando o fato não decorrer de conduta imputável à CONTRATADA, observada a legislação aplicável.
13. ALTERAÇÕES OPERACIONAIS E FORÇA MAIOR
13.1 A CONTRATADA poderá realizar ajustes na ordem dos passeios, sequência do roteiro, horários de referência, pontos de apoio ou logística quando necessários à segurança, às condições naturais, à execução operacional ou em situações de força maior, preservando, sempre que possível, a essência do serviço contratado.
13.2 Alterações operacionais razoáveis que não comprometam a essência do serviço contratado não caracterizam, por si só, descumprimento contratual.
13.3 Nos serviços dependentes de maré, condições ambientais, autorizações ou critérios técnicos de segurança, os horários e a sequência operacional poderão ser definidos ou ajustados conforme as condições necessárias à adequada execução da atividade
14. USO DE IMAGEM
14.1 A utilização, para fins publicitários ou institucionais, de imagens em que o CONTRATANTE seja individualmente identificável observará a legislação aplicável e a autorização concedida pelo titular ou responsável legal, quando necessária.
14.2 A eventual autorização para utilização de imagem poderá ser registrada eletronicamente ou por outro meio que permita comprovar a manifestação do CONTRATANTE.
14.3 A recusa ou ausência de autorização para uso publicitário de imagem não interfere na contratação, no valor ou na execução dos serviços turísticos.
15. COMUNICAÇÕES E REGISTROS ELETRÔNICOS
15.1 As comunicações realizadas pelos canais oficiais da CONTRATADA poderão integrar o histórico da contratação.
15.2 Alterações de passeio, modalidade, datas, valores, horários ou demais condições específicas da reserva deverão ser confirmadas por escrito para que sejam incorporadas às condições da contratação.
15.3 O voucher eletrônico consolida as principais informações específicas da reserva e deverá ser conferido pelo CONTRATANTE após seu recebimento, devendo eventual divergência ser comunicada à CONTRATADA pelos canais oficiais.
16. FORO
16.1 Fica assegurado ao CONTRATANTE o foro competente nos termos da legislação aplicável, inclusive o foro de seu domicílio quando legalmente cabível, podendo ser utilizada a Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, quando admitido pela legislação e por opção do CONTRATANTE.






